Normas do Estágio
O estágio é um procedimento didático-pedagógico que colabora para o processo educativo. Trata-se de uma atividade desenvolvida por estudantes que estejam regularmente matriculados e freqüentando cursos de ensino superior. É regido pela Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 não está sujeito a normas da CLT e sua formalização pela Fundação Meridional não gera o vínculo de emprego.
Resumo da Lei do Estágio
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As contratações de estagiários não são regidas pela CLT;
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Sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
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O estagiário não entra na folha de pagamento;
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Qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
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A contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo termo de compromisso;
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O termo de compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
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A jornada de trabalho do Estagiário não poderá ultrapassar a 6h diarias e a 30h semanais no caso de estudantes do ensino superior;
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Não existe um piso de remuneração preestabelecido;
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O valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
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O estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários;
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O período mínimo de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido sem ônus para as partes;
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A duração do estágio na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
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O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
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A ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a Empresa às sanções previstas na CLT.
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É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
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